Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000106-07.2026.8.24.0070/SC
EXEQUENTE : EDEMAR GUTZ
ADVOGADO(A) : DIEGO ROEDER (OAB SC069457)
ADVOGADO(A) : DIEGO RODRIGUES
ADVOGADO(A) : EDILAINE BURDZINSKI
SENTENÇA
Homologo a transação judicial (e. 31.2), com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte exequente. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, no prazo de 5 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Ainda, tendo em vista a revogação da Resolução CM n. 2 de 9 de fevereiro de 2009, por meio da Resolução CM n. 9 de 8 de julho de 2024, que entrou em vigor em 2/9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo TJ/SC (Circular CGJ 324/2024). Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Caso haja pedido de gratuidade judiciária lançado no sistema, altere-se para "justiça gratuita não requerida" visando possibilitar o arquivamento dos autos. Determino o imediato levantamento de eventuais penhoras/restrições decorrentes destes autos. Publique-se.