Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. POSTALIS. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ECT. PATROCINADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal e extinguiu o feito sem resolução do mérito em ação que discute a responsabilidade pelo custeio de contribuições extraordinárias instituídas para equacionamento de déficit no plano de previdência complementar Postalis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT possui legitimidade passiva para responder por obrigações decorrentes de plano de previdência complementar privada; e (ii) definir se a Justiça Federal é competente para processar e julgar a demanda.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de patrocinadora, não possui legitimidade passiva para figurar em ações que versem sobre planos de previdência complementar privada administrados pelo Postalis.
4. O Postalis é entidade fechada de previdência complementar com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, não se confundindo com a sua patrocinadora.
5. A relação jurídica decorrente do contrato de previdência privada estabelece-se exclusivamente entre o participante e a entidade de previdência complementar, sem participação direta da patrocinadora na gestão dos benefícios.
6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que os patrocinadores não detêm legitimidade passiva para responder a ações judiciais propostas por participantes em face da entidade de previdência privada.
7. Afastada a legitimidade passiva da empresa pública federal (ECT), a Justiça Federal não é competente para o julgamento da lide, devendo a matéria ser apreciada pela Justiça Estadual, nos termos do art. 109, I, da CF/1988 e da Súmula 505 do STJ.
IV. DISPOSITIVO:
8. Negado provimento ao recurso.