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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000319-82.2026.8.24.0047

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5000319-82.2026.8.24.0047
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos, se for o caso. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, observada eventual concessão anterior da gratuidade da justiça. Transitada esta em julgado, promova-se o levantamento de eventuais penhoras, com as comunicações e liberações necessárias. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000319-82.2026.8.24.0047/SC EXEQUENTE : EMERSON KELLER ADVOGADO(A) : ANDERSON BERNARDO DO ROSARIO (OAB SC035615) EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos, se for o caso. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, observada eventual concessão anterior da gratuidade da justiça. Transitada esta em julgado, promova-se o levantamento de eventuais penhoras, com as comunicações e liberações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.