Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos, se for o caso. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, observada eventual concessão anterior da gratuidade da justiça. Transitada esta em julgado, promova-se o levantamento de eventuais penhoras, com as comunicações e liberações necessárias. Publique-se.