Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar o réu a pagar ao autor o valor total de R$ 3.000,00 a título de indenização. Sobre o montante incidem juros de mora e correção monetária, ambos a partir da citação (art. 405 do CC), diante da ausência de clareza sobre a data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ), ambos abrangidos pela SELIC. Sem custas e honorários (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Publique-se.