Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ajuizada por HENRIQUE GERLACH DA SILVA LTDA em desfavor de LUCIANO LUCIERI METTE e PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - ITAJAI - SC - MUNICIPAL, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da LJE. Publique-se.