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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001098-97.2026.4.04.7008

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5001098-97.2026.4.04.7008
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de benefício assistencial, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Paraná, observadas as disposições relativas à gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC), que ora lhe concedo (art. 54 da Lei 9.099/1995).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001098-97.2026.4.04.7008/PR AUTOR : ELIEGE DE CASSIA DEPETRIZ ADVOGADO(A) : KELYN KETLYN KARASINSKI (OAB SC050079) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANDRADE ALBINO (OAB SP475174) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de benefício assistencial, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Paraná, observadas as disposições relativas à gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC), que ora lhe concedo (art. 54 da Lei 9.099/1995).