Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.