Ementa
Ante o exposto: I. REJEITO a preliminar de renúncia ao teto do Juizado Especial Federal e a prejudicial de prescrição quinquenal arguidas pelo réu; II. julgo improcedentes os pedidos de condenação do réu: a) a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição; b) ao pagamento de indenização por danos morais; III. julgo procedente o pedido remanescente e condeno o INSS a: a) averbar os períodos em que a parte autora exerceu atividade rural em regime de economia familiar, de 19/07/1983 a 31/12/1989; b)