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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5005769-72.2026.4.04.7200

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5005769-72.2026.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: I. REJEITO a preliminar de renúncia ao teto do Juizado Especial Federal e a prejudicial de prescrição quinquenal arguidas pelo réu; II. julgo improcedentes os pedidos de condenação do réu: a) a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição; b) ao pagamento de indenização por danos morais; III. julgo procedente o pedido remanescente e condeno o INSS a: a) averbar os períodos em que a parte autora exerceu atividade rural em regime de economia familiar, de 19/07/1983 a 31/12/1989; b)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005769-72.2026.4.04.7200/SC AUTOR : JANE LUCIA ALBANO RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANDRESSA MACCINI KOEPSEL DIAS GONCALVES (OAB SC050163) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto: I. REJEITO a preliminar de renúncia ao teto do Juizado Especial Federal e a prejudicial de prescrição quinquenal arguidas pelo réu; II. julgo improcedentes os pedidos de condenação do réu: a) a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição; b) ao pagamento de indenização por danos morais; III. julgo procedente o pedido remanescente e condeno o INSS a: a) averbar os períodos em que a parte autora exerceu atividade rural em regime de economia familiar, de 19/07/1983 a 31/12/1989; b)