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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Roraima

TJRR, Agravo Interno Cível 9004071-02.2025.8.23.0000

Órgão julgador
Primeira Turma
Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
9004071-02.2025.8.23.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM

AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPERENDIVIDAMENTO -

TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS

-

AUSÊNCIA

DE

NOVA

MOTIVAÇÃO

-

RECURSO

DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME.

1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a

agravo de instrumento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.

2. A questão em discussão consiste em aferir a presença dos requisitos

legais à concessão da tutela de urgência.

III. RAZÕES DE DECIDIR.

3. À falta de demonstração concomitante da probabilidade do direito e

do perigo de dano (CPC, art. 300), inexistindo nova motivação, não se

cogita do recurso interno.

IV. DISPOSITIVO E TESE.

4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “Ausentes os pressupostos

legais à concessão da tutela de urgência, não constando dos autos

argumentos novos a infirmar o julgado, ratifica-se a impossibilidade de

sucesso do inconformismo.”

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.

Jurisprudência

relevante

citada:

TJRR,

IRDR

nº

9002095-91.2024.8.23.0000, Câmaras Reunidas, Rel. Designado Des.

Cristóvão

Suter

-

p.:

28/05/2026;

TJRR,

AgInt

n.

0808082-04.2024.8.23.0010, Câmara Cível, Rel. Des. Cristóvão Suter -

p..: 02/09/2025; STJ, AgInt na TutCautAnt: 671 PB 2024/0350527-6,

Segunda Turma, Rel. Min. Afrânio Vilela - p.: 05/03/2025; STJ, AgInt

no TP n. 4.110/SP, Quarta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha -

p.: 16/2/2023; STF, MS 38834/DF, Primeira Turma, Rel. Min. Cristiano

Zanin, p.: 05/05/2024