Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPERENDIVIDAMENTO -
TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS
-
AUSÊNCIA
DE
NOVA
MOTIVAÇÃO
-
RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a
agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
2. A questão em discussão consiste em aferir a presença dos requisitos
legais à concessão da tutela de urgência.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3. À falta de demonstração concomitante da probabilidade do direito e
do perigo de dano (CPC, art. 300), inexistindo nova motivação, não se
cogita do recurso interno.
IV. DISPOSITIVO E TESE.
4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “Ausentes os pressupostos
legais à concessão da tutela de urgência, não constando dos autos
argumentos novos a infirmar o julgado, ratifica-se a impossibilidade de
sucesso do inconformismo.”
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.
Jurisprudência
relevante
citada:
TJRR,
IRDR
nº
9002095-91.2024.8.23.0000, Câmaras Reunidas, Rel. Designado Des.
Cristóvão
Suter
-
p.:
28/05/2026;
TJRR,
AgInt
n.
0808082-04.2024.8.23.0010, Câmara Cível, Rel. Des. Cristóvão Suter -
p..: 02/09/2025; STJ, AgInt na TutCautAnt: 671 PB 2024/0350527-6,
Segunda Turma, Rel. Min. Afrânio Vilela - p.: 05/03/2025; STJ, AgInt
no TP n. 4.110/SP, Quarta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha -
p.: 16/2/2023; STF, MS 38834/DF, Primeira Turma, Rel. Min. Cristiano
Zanin, p.: 05/05/2024