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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5005885-66.2026.4.04.7010

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5005885-66.2026.4.04.7010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, artigo 330, inciso IV, e artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005885-66.2026.4.04.7010/PR IMPETRANTE : HCT PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A) : RIHAN SALLES DOS SANTOS (OAB RS085858) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS SECCO FOGAÇA (OAB RS076474) ADVOGADO(A) : CAROLINE MEDEIROS SCHWALM WOLFLE (OAB RS103317) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, artigo 330, inciso IV, e artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.