Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5016766-05.2026.4.04.7107

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5016766-05.2026.4.04.7107
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016766-05.2026.4.04.7107/RS AUTOR : EDUARDA DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : CIBELE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB PI018627) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.