Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo do art. 487, I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004907-84.2025.4.04.7217/SC AUTOR : ROSEMARY DE ARAUJO COSTA ADVOGADO(A) : FABIANO CANELLA (OAB SC012805) ADVOGADO(A) : MAYANA GONCALVES DE SOUZA (OAB SC043130) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo do art. 487, I, do CPC.