Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.
execucao_extinta
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5012166-26.2026.4.04.7208/SC REQUERENTE : ARTUR CAPISTRANO DE LIZ ADVOGADO(A) : ARTUR CAPISTRANO DE LIZ (OAB SC017631) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.