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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002770-58.2026.4.04.7003

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5002770-58.2026.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto à parte do pedido discriminada na preliminar, de acordo com o art. 485, VI, do CPC e, quanto ao restante, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002770-58.2026.4.04.7003/PR AUTOR : JOSE FRANCISCO LIMA ADVOGADO(A) : CIBELE NOGUEIRA DA ROCHA (OAB PR030068) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto à parte do pedido discriminada na preliminar, de acordo com o art. 485, VI, do CPC e, quanto ao restante, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil.