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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5039893-36.2025.4.04.7000

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5039893-36.2025.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 (aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais). Caso interposto recurso e mantida a sentença, observe-se o art. 85 do CPC. Deferida a gratuidade da justiça à parte autora. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039893-36.2025.4.04.7000/PR AUTOR : ACYR DE GERONE ADVOGADO(A) : LUIZ CEZAR DE LIMA (OAB PR068001) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 (aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais). Caso interposto recurso e mantida a sentença, observe-se o art. 85 do CPC. Deferida a gratuidade da justiça à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.