Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 (aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais). Caso interposto recurso e mantida a sentença, observe-se o art. 85 do CPC. Deferida a gratuidade da justiça à parte autora. Publique-se.