Ementa
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008750-83.2026.4.04.7100/RS
REQUERENTE : JOAO VICENTE TEIXEIRA RODRIGUES MACHADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO SABALLA PLÁCIDO (OAB RS025784)
ADVOGADO(A) : MARCIA LACY SABALLA PLACIDO (OAB RS035348)
SENTENÇA
Constatado o cumprimento da sentença, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.