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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5008750-83.2026.4.04.7100

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5008750-83.2026.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008750-83.2026.4.04.7100/RS

REQUERENTE : JOAO VICENTE TEIXEIRA RODRIGUES MACHADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))

ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO SABALLA PLÁCIDO (OAB RS025784)

ADVOGADO(A) : MARCIA LACY SABALLA PLACIDO (OAB RS035348)

SENTENÇA

Constatado o cumprimento da sentença, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008750-83.2026.4.04.7100/RS REQUERENTE : JOAO VICENTE TEIXEIRA RODRIGUES MACHADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO SABALLA PLÁCIDO (OAB RS025784) ADVOGADO(A) : MARCIA LACY SABALLA PLACIDO (OAB RS035348) SENTENÇA Constatado o cumprimento da sentença, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.