Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. Não há nulidade por ausência de fundamentação ou omissão quando o juízo acolhe preliminar de inadequação da via eleita, o que torna prejudicada a análise das demais alegações e requerimentos de mérito, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC.
2. A inclusão do nome do corresponsável na CDA atrai a presunção de certeza e liquidez do título executivo, transferindo ao executado o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, conforme os Temas 104 e 108 do STJ.
3. A exceção de pré-executividade é admissível apenas para matérias que possam ser conhecidas de ofício e que não demandem dilação probatória.
4. As alegações de ilegitimidade passiva fundadas na ausência de poderes de gestão e na inocorrência de dissolução irregular exigem dilação probatória, devendo ser veiculadas em sede de embargos à execução.
5. A regular instauração de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), com a devida notificação do coexecutado, corrobora a higidez do procedimento de cobrança.