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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5042565-80.2026.4.04.7000

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5042565-80.2026.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme dispõe o art. 487, III, do CPC. DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042565-80.2026.4.04.7000/PR REQUERENTE : ANASILDA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA VITORIA TORRES GROSÇOS (OAB PR122065) ADVOGADO(A) : RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB PR036502) ADVOGADO(A) : BRUNO FISCHER FRAIZ DE MORAIS (OAB PR040521) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme dispõe o art. 487, III, do CPC. DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1. Requisite-se à CEAB-DJ-INSS que comprove nos autos o cumprimento do acordo, no prazo estabelecido pelo Provimento 90/2020 do e. TRF da 4ª Região. 2. Cumprido, intime-se o INSS por meio de requisição à AGU - Seção de Cálculos e Pagamentos Judiciais para que junte os cálculos dos valores em atraso, caso haja previsão no acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para que, assim querendo, sobre eles se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. A concordância (tácita ou expressa) da parte autora com os valores dos cálculos apresentados implicará renúncia ao prazo de intimação para expedição de RPV. 4. Após, proceda(m)-se à(s) expedição(expedições) da(s) requisição (requisições) de pequeno valor (RPV) devida(s) em favor do(s) respectivo(s) beneficiário(s). 4.1 Nos termos das orientações do Conselho da Justiça Federal, e desde que juntado aos autos o contrato de honorários, fica de antemão autorizado o destacamento da verba em montante não superior a 30% (trinta por cento), processado obrigatoriamente na mesma requisição da parte autora. 5. Comprovado(s) o(s) pagamento(s), intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu, ou ainda se tem mais alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão arquivados.