Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários. Publique-se.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários. Publique-se.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 [email protected] Processo: 7007953-33.2025.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a)(as)(es): EXEQUENTE: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME, CNPJ nº 17644227000172, ITAPEMIRIM 308, - ATÉ 522 - LADO PAR NOVO CACOAL - 76962-232 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, DEBORA FRITZ DE SOUZA, OAB nº RO14341, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760 Requerido(a)(s): EXECUTADO: JAQUELINE NOGUEIRA PINHEIRO, CPF nº 82151555291, RUA CEDRO 2939 LAGOINHA - 76829-676 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 421,48 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME em face de JAQUELINE NOGUEIRA PINHEIRO. A satisfação da dívida exequenda foi alcançada após a realização de constrição nas contas bancárias do devedor, requerendo, assim, a extinção da execução. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Defere-se o pedido e autoriza-se o levantamento do valor existente em conta judicial pelo patrono exequente. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, arquive-se. Porto Velho/RO, data certificada. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz (a) de Direito