Ementa
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos a ata de audiência do ID n. 140370144, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. P. R. I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7007353-69.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Perdas e Danos Valor da causa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Parte autora: MARIA ROSA DOS SANTOS, RUA PRESIDENTE FIGUEIREDO 2848 SETOR 08 - 76873-390 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: ELZA PENTEADO, AVENIDA TABAPOÃ 2664, DE 2514 A 2818 - LADO PAR SETOR 03 - 76870-436 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164, ALAMEDA BRASILIA 2694, SALA C SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Vistos e examinados As partes entabularam acordo conforme ata de audiência de ID n. 140370144, postulando por sua homologação e consequente extinção do feito, medida que se impõe. Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos a ata de audiência do ID n. 140370144, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. P. R. I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas. Ariquemes sexta-feira, 31 de julho de 2026 às 10:34 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito