Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ALICE DA SILVA DUTRA contra o MUNICÍPIO DE TAQUARI para: a) determinar a imediata observância de 1/3 de hora-atividade em favor da autora, proporcionalmente à carga horária total trabalhada, incluindo a jornada regular e a carga horária em regime suplementar; b) condenar o réu ao pagamento da indenização referente à diferença de 15,13% das horas-aula trabalhadas em desconformidade com o limite de 1/3 extraclasse, devendo a condenação incidir sobre a jornada regular de 22 horas e sobre a carga suplementar de 15 horas semanais; c) fixar o período da condenação entre 26/02/2018 (data de admissão) e 06/06/2023 (data da adequação pela Lei Municipal nº 4.693/2023).