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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5007300-22.2023.4.04.7000

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5007300-22.2023.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo o pedido de desistência do presente mandado de segurança e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007300-22.2023.4.04.7000/PR IMPETRANTE : CONDOR AUTO POSTO RODOVIARIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS CABULON (OAB PR038226) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o pedido de desistência do presente mandado de segurança e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.