Ementa
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência do presente mandado de segurança e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência do presente mandado de segurança e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
homologacao
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007300-22.2023.4.04.7000/PR IMPETRANTE : CONDOR AUTO POSTO RODOVIARIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS CABULON (OAB PR038226) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o pedido de desistência do presente mandado de segurança e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.