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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Petição Criminal 5015482-85.2026.8.21.0015

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5015482-85.2026.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Petição Criminal Nº 5015482-85.2026.8.21.0015/RS REQUERENTE : ALLUGATOR SERVICOS DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A) : RENATO DILLY CAMPOS (OAB MG166263) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.