Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. SÚMULA Nº 424 DO STJ. RESSARCIMENTO DE TAXA DE EXCLUSÃO DO CCF. RECUPERAÇÃO DE TAXA DE COMPENSAÇÃO. MERO REEMBOLSO DE DESPESAS. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 possui caráter taxativo, admitindo-se, contudo, a interpretação extensiva para albergar serviços congêneres aos expressamente previstos, em conformidade com a Súmula nº 424 do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, as verbas que configuram mero ressarcimento ou recuperação de despesas operacionais não possuem natureza de prestação de serviço, afastando a incidência do ISSQN.
2. No caso concreto, os valores registrados sob as rubricas "Ressarcimento de Taxa de Exclusão do CCF" (subconta 7.1.9.30.10.18) e "Recuperação de Taxa – Compensação" (subconta 7.1.9.30.10.19) constituem simples recomposição de custos suportados pela instituição financeira, não se enquadrando no item 15.10 da lista de serviços anexa à LC nº 116/2003 por ausência de efetiva prestação de serviço de cobrança, recebimento ou pagamento.
3. Correta a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução para afastar a exigência tributária sobre as referidas contas operacionais, impondo-se o desprovimento do recurso do Município e a consequente majoração dos honorários advocatícios em sede recursal.