Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0011582-11.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0011582-11.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:

a) declarar a inexigibilidade da cobrança de recuperação de consumo oriunda do processo administrativo nº 2025/41219, no valor de R$ 65.728,34, determinando o seu cancelamento;

b) julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral.

Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexigibilidade da cobrança de recuperação de consumo oriunda do processo administrativo nº 2025/41219, no valor de R$ 65.728,34, determinando o seu cancelamento; b) julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral. Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.