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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0119406-63.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0119406-63.2025.8.04.1000

Ementa

Desta forma, HOMOLOGO a prova produzida nos autos para que surta seus efeitos legais, conforme o CPC 381 e 382, e EXTINGO o processo por exaurimento de sua finalidade, nos termos do CPC 487, I.

Retifico, de ofício, o valor da causa para R$1.000,00 (mil reais), diante da ausência de conteúdo econômico imediato da pretensão.

Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC 85, §2º, observado o princípio da causalidade.

Os autos digitais ficarão à disposição dos interessados por 1 (um) mês, conforme o CPC 383, para extração de cópia e certidão.

Após, baixem-se e arquivem-se.

Inteiro teor

Desta forma, HOMOLOGO a prova produzida nos autos para que surta seus efeitos legais, conforme o CPC 381 e 382, e EXTINGO o processo por exaurimento de sua finalidade, nos termos do CPC 487, I. Retifico, de ofício, o valor da causa para R$1.000,00 (mil reais), diante da ausência de conteúdo econômico imediato da pretensão. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC 85, §2º, observado o princípio da causalidade. Os autos digitais ficarão à disposição dos interessados por 1 (um) mês, conforme o CPC 383, para extração de cópia e certidão. Após, baixem-se e arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.