Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009403-84.2026.8.21.0017/RS
EXEQUENTE : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SPENGLER LTDA
ADVOGADO(A) : LEONARDO GIACOMET BARRETO (OAB RS038887)
ADVOGADO(A) : RAFAEL NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RS084644)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo realizado pelas partes ao Ev. 22.
Em face do acordo realizado pelas partes, defiro a suspensão do feito até o termo final do cumprimento, tendo em vista que o pagamento se dará de forma parcelada, forte no art. 313, II c/c art. 921, I, ambos do NCPC.
Cancele-se a audiência de conciliação previamente designada para o dia 08/09/2026 às 13h, junto ao CEJUSC.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que informe acerca do cumprimento do acordo, no prazo de cinco dias, ficando advertido de que a inércia será interpretada como cumprimento do acordo e acarretará a extinção do feito pelo pagamento.
Diligências legais.