Ementa
HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Em caso de cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, mediante depósito judicial ou conta-corrente, fica autorizada a expedição do alvará independentemente de nova conclusão, devendo a Secretaria certificar o cumprimento e dar baixa no feito.
Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o artigo 55, da Lei 9.099/95.
Caso haja audiência previamente agendada, desconsidere-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, ex vi do art.