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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0158367-39.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0158367-39.2026.8.04.1000

Ementa

HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.

Em caso de cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, mediante depósito judicial ou conta-corrente, fica autorizada a expedição do alvará independentemente de nova conclusão, devendo a Secretaria certificar o cumprimento e dar baixa no feito.

Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o artigo 55, da Lei 9.099/95.

Caso haja audiência previamente agendada, desconsidere-se.

Dê-se baixa e arquivem-se os autos, ex vi do art.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95. Em caso de cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, mediante depósito judicial ou conta-corrente, fica autorizada a expedição do alvará independentemente de nova conclusão, devendo a Secretaria certificar o cumprimento e dar baixa no feito. Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o artigo 55, da Lei 9.099/95. Caso haja audiência previamente agendada, desconsidere-se. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, ex vi do art. 487, III, "b", do CPC, independentemente de nova determinação do juízo, permitida a reativação dos autos a pedido do interessado.