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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0600595-58.2024.8.04.6100

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0600595-58.2024.8.04.6100

Ementa

POSTO ISSO, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada entre partes, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Por consequência, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.

Havendo o pagamento antes do pedido de cumprimento de sentença, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores.

Sem custas. Sem honorários.

Arquivem-se os autos, assegurando-se às partes, a qualquer tempo, o direito de executar o acordo, na hipótese de não ser cumprido, desde que compareçam e solicitem tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal (art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95).

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

POSTO ISSO, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada entre partes, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Por consequência, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Havendo o pagamento antes do pedido de cumprimento de sentença, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores. Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se os autos, assegurando-se às partes, a qualquer tempo, o direito de executar o acordo, na hipótese de não ser cumprido, desde que compareçam e solicitem tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal (art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.