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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0205411-54.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0205411-54.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso i, do código de processo civil, revogo a tutela de urgência anteriormente concedida e julgo improcedentes os pedidos formulados por HOSANA CRISLEN QUEIROZ BRITO em face de Manaus Ambiental S.A. (Águas De Manaus).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso i, do código de processo civil, revogo a tutela de urgência anteriormente concedida e julgo improcedentes os pedidos formulados por HOSANA CRISLEN QUEIROZ BRITO em face de Manaus Ambiental S.A. (Águas De Manaus).