Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019021-93.2025.8.21.0015/RS
EXEQUENTE : GIZELE LIDIANE GOMES SCHMACHTENBERG
ADVOGADO(A) : GIZELE LIDIANE GOMES SCHMACHTENBERG (OAB RS064191)
DESPACHO/DECISÃO
I. Homologo o acordo extrajudicial acostado pela parte exequente (evento 63, DOC1). Determino a suspensão do feito pelo prazo de duração do acordo, na forma do art. 922 do CPC.
Diante dos termos do acordo, realizei o desbloqueio das contas do executado e interrompi a ordem de repetição (teimosinha), conforme documento em anexo.
Esgotado o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento e da satisfação do seu crédito, em 15 dias, sob pena de o silêncio importar em juízo de quitação.
II. Expeça-se certidão de honorários ao Defensor Dativo, conforme requerido no evento 65, DOC1.