Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos da fundamentação. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais mínimos do §3º do art. 85 do CPC e consoante §§ 2º e 5º do aludido dispositivo legal, sobre o montante devido até a data desta sentença (Súmulas 111 do STJ e 76 do TRF4), e ao pagamento dos honorários periciais. Custas pelo INSS, que é isento do seu pagamento (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Publique-se.