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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0000426-52.2025.8.04.5400

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0000426-52.2025.8.04.5400

Ementa

Ante o exposto, satisfeita a obrigação em execução, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do CPC.

Expeça-se o ALVARÁ eletrônico em favor da parte Exequente. Atente-se quanto à existência de poderes conferidos ao Procurador sobre o recebimento de valores pelo outorgante. Inexistindo, deverá ser emitido em nome da parte, DESTACANDO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS SE EXISTENTES E COMPROVADOS AO LONGO DO PROCESSO.

Intimem-se as partes, por meio de seus Procuradores.

Inteiro teor

S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença – exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa. Os valores em execução foram integralizados pelo Executado por meio do depósito judicial. Assim, conclui-se, a toda evidência, inexistir débito remanescente, sendo a extinção do feito medida que impõe. Ante o exposto, satisfeita a obrigação em execução, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se o ALVARÁ eletrônico em favor da parte Exequente. Atente-se quanto à existência de poderes conferidos ao Procurador sobre o recebimento de valores pelo outorgante. Inexistindo, deverá ser emitido em nome da parte, DESTACANDO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS SE EXISTENTES E COMPROVADOS AO LONGO DO PROCESSO. Intimem-se as partes, por meio de seus Procuradores. Prazo de 10 dias. Registre-se o trânsito em julgado e Arquive-se com Baixa na Distribuição.