Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária, na qual o agravante busca a descaracterização da mora, a manutenção da posse do bem, a vedação à inscrição em cadastros de inadimplentes e a autorização para depósito de valores incontroversos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito fundada na abusividade dos juros remuneratórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora do autor, conforme a Súmula 380 do STJ.
2. A descaracterização da mora depende do reconhecimento de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, nos termos do Tema Repetitivo 28 do STJ.
3. A taxa de juros contratada não supera expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, o que afasta a configuração de desvantagem exagerada ao consumidor.
4. Sem a demonstração de abusividade nos encargos contratuais, não há probabilidade do direito apta a justificar a tutela de urgência, o que prejudica os pedidos de manutenção da posse e de vedação à inscrição em cadastros de inadimplentes.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 932, inc. VIII e 1.015, I; RITJRS, art. 206, XXXVI; CDC, art. 51, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; STJ, Súmula 568; STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema Repetitivo 28); e STJ, EAREsp n. 399.852/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 20.06.2018.