Ementa
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termo do art. 485, VIII, do CPC/15.
Custas processuais pelo requerente.
Diante do desinteresse recursal, dê-se a devida baixa no PROJUDI e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe.