Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. DEFERIMENTO.
De acordo com o entendimento desta Câmara, o benefício da gratuidade judiciária em favor das pessoas físicas deve ser concedido mediante prova de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme disposto no arts. 98 e 99 CPC. Caso em que a análise dos documentos colacionados aos autos demonstra que a condição atual da parte agravante é compatível com benefício pleiteado, impondo-se o provimento do recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.