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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5259635-22.2026.8.21.7000

Órgão julgador
23ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5259635-22.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. DEFERIMENTO.

De acordo com o entendimento desta Câmara, o benefício da gratuidade judiciária em favor das pessoas físicas deve ser concedido mediante prova de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme disposto no arts. 98 e 99 CPC. Caso em que a análise dos documentos colacionados aos autos demonstra que a condição atual da parte agravante é compatível com benefício pleiteado, impondo-se o provimento do recurso.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.