Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias.