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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0259202-35.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0259202-35.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.

Após o trânsito em julgado, sem manifestação, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, sem manifestação, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias. P.R.I.