Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Mandado de Segurança Cível 5004925-24.2021.4.03.6102

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5004925-24.2021.4.03.6102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no comando dos artigos mencionados no parágrafo anterior, homologo por sentença o pedido de desistência da execução do título judicial relativo ao indébito tributário. Expeça-se a requerida certidão de inteiro teor, de imediato. Com o trânsito em julgado, se em termos, ao arquivo (findo). P. I. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. CESAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004925-24.2021.4.03.6102 IMPETRANTE: JOE LORENZATO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: IVAN STELLA MORAES - SP236818 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RICARDO AJONA - SP213980 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: SAMUEL PASQUINI - SP185819 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos. ID 606076705: o impetrante está a desistir da execução do título judicial, como forma de habilitar o respectivo crédito perante a Receita Federal do Brasil, viabilizando a compensação administrativa de débitos próprios junto ao Fisco, nos moldes previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Instada a respeito, a União não se opôs (ID 606249316). O pedido é de direito, nos moldes dos artigos 200 e 775, ambos do CPC. Ante o exposto, com fulcro no comando dos artigos mencionados no parágrafo anterior, homologo por sentença o pedido de desistência da execução do título judicial relativo ao indébito tributário. Expeça-se a requerida certidão de inteiro teor, de imediato. Com o trânsito em julgado, se em termos, ao arquivo (findo). P. I. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. CESAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal