Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5033730-79.2025.8.21.0033/RS REQUERENTE : ANA LUCIA GONZAGA ADVOGADO(A) : RUY GARCIA DA SILVA (OAB RS098802) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.