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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5002177-77.2026.8.21.0033

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5002177-77.2026.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ADENIR DA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002177-77.2026.8.21.0033/RS REQUERENTE : ADENIR DA SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ADENIR DA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.