Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ADENIR DA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ADENIR DA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002177-77.2026.8.21.0033/RS REQUERENTE : ADENIR DA SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ADENIR DA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.