Ementa
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados e, de tal forma, JULGO EXTINTA a presente demanda, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda do objeto, considerando a novação do crédito executado operada pela homologação do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 59 da Lei nº 11.101/2005.