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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Reintegração / Manutenção de Posse 5006544-75.2020.8.21.0027

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5006544-75.2020.8.21.0027
Inteiro teor

Ementa

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5006544-75.2020.8.21.0027/RS

AUTOR : ALECIO CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MENEZES SIMOES (OAB RS066386)

RÉU : ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : EVERSON RANGEL SOARES (OAB RS124709)

SENTENÇA

III. Por todo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Alécio Campos da Silva em desfavor de Adriana Alves de Oliveira para determinar a reintegração da posse de parte ideal do terreno sob o lote 05, no Jardim Berleze, localizado na Rua Peroba s/n. Sucumbente, arcará a demandada com as custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios do procurador da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, restando suspenda a exigibilidade em razão da gratuidade processual deferida. Interposta apelação, intime-se a parte adversa para contra-arrazoar no prazo legal e, com a juntada, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Transitada em julgado e não havendo mais requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5006544-75.2020.8.21.0027/RS AUTOR : ALECIO CAMPOS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MENEZES SIMOES (OAB RS066386) RÉU : ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EVERSON RANGEL SOARES (OAB RS124709) SENTENÇA III. Por todo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Alécio Campos da Silva em desfavor de Adriana Alves de Oliveira para determinar a reintegração da posse de parte ideal do terreno sob o lote 05, no Jardim Berleze, localizado na Rua Peroba s/n. Sucumbente, arcará a demandada com as custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios do procurador da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, restando suspenda a exigibilidade em razão da gratuidade processual deferida. Interposta apelação, intime-se a parte adversa para contra-arrazoar no prazo legal e, com a juntada, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Transitada em julgado e não havendo mais requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.