Ementa
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5006544-75.2020.8.21.0027/RS
AUTOR : ALECIO CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MENEZES SIMOES (OAB RS066386)
RÉU : ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : EVERSON RANGEL SOARES (OAB RS124709)
SENTENÇA
III. Por todo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Alécio Campos da Silva em desfavor de Adriana Alves de Oliveira para determinar a reintegração da posse de parte ideal do terreno sob o lote 05, no Jardim Berleze, localizado na Rua Peroba s/n. Sucumbente, arcará a demandada com as custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios do procurador da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, restando suspenda a exigibilidade em razão da gratuidade processual deferida. Interposta apelação, intime-se a parte adversa para contra-arrazoar no prazo legal e, com a juntada, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Transitada em julgado e não havendo mais requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.