Ementa
Diante do exposto, com fulcro na Lei nº 13.465/2017 e demais normas aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido de Regularização Fundiária Urbana (REURB) para determinar a regularização do Lote 33, Quadra D-24 (atual Quadra 100), Setor 116, matrícula nº 158.329 do RI de Tramandaí/RS, em nome da parte acima qualificada, com base no artigo 487, I, do CPC e Provimento nº 61/2024 da CGJ/RS, que passa a ter a propriedade plena do imóvel.