Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 5007998-55.2026.8.21.0003

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5007998-55.2026.8.21.0003
Inteiro teor

Ementa

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5007998-55.2026.8.21.0003/RS

REQUERENTE : HABITASUL DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

ADVOGADO(A) : JONATHAN SALOMAO NUNES ANDERSON (OAB RS120099)

SENTENÇA

Diante da posse mansa e pacífica, demonstrada pela documentação apresentada, e diante da inexistência de ação judicial de reintegração de posse ou reivindicatória em relação ao presente imóvel, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, sentido de REGULARIZAR A PROPRIEDADE para que surta seus jurídicos e legais efeitos, forte no artigo 487, III, ?c?, do CPC, ADJUDICANDO em favor dos ocupantes/possuidores/contratantes, abaixo qualificados, a propriedade plena do imóvel abaixo identificado, com base no Provimento nº 61/2024 da CGJ.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5007998-55.2026.8.21.0003/RS REQUERENTE : HABITASUL DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A) : JONATHAN SALOMAO NUNES ANDERSON (OAB RS120099) SENTENÇA Diante da posse mansa e pacífica, demonstrada pela documentação apresentada, e diante da inexistência de ação judicial de reintegração de posse ou reivindicatória em relação ao presente imóvel, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, sentido de REGULARIZAR A PROPRIEDADE para que surta seus jurídicos e legais efeitos, forte no artigo 487, III, ?c?, do CPC, ADJUDICANDO em favor dos ocupantes/possuidores/contratantes, abaixo qualificados, a propriedade plena do imóvel abaixo identificado, com base no Provimento nº 61/2024 da CGJ.