Ementa
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5007998-55.2026.8.21.0003/RS
REQUERENTE : HABITASUL DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO(A) : JONATHAN SALOMAO NUNES ANDERSON (OAB RS120099)
SENTENÇA
Diante da posse mansa e pacífica, demonstrada pela documentação apresentada, e diante da inexistência de ação judicial de reintegração de posse ou reivindicatória em relação ao presente imóvel, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, sentido de REGULARIZAR A PROPRIEDADE para que surta seus jurídicos e legais efeitos, forte no artigo 487, III, ?c?, do CPC, ADJUDICANDO em favor dos ocupantes/possuidores/contratantes, abaixo qualificados, a propriedade plena do imóvel abaixo identificado, com base no Provimento nº 61/2024 da CGJ.