Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a presente demanda, em razão da satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinta a presente demanda, em razão da satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004703-07.2026.8.21.0004/RS EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a presente demanda, em razão da satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.