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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5004703-07.2026.8.21.0004

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5004703-07.2026.8.21.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a presente demanda, em razão da satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004703-07.2026.8.21.0004/RS EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a presente demanda, em razão da satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.