Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5008950-77.2026.8.21.0021

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5008950-77.2026.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008950-77.2026.8.21.0021/RS

EXEQUENTE : TRANSPORTES GARBERG LTDA.

ADVOGADO(A) : NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835)

ADVOGADO(A) : CASSIANO MARCONDES TRÄSEL (OAB RS066481)

EXECUTADO : ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS CACHOEIRINHA LTDA

ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877)

SENTENÇA

Quitado o valor remanescente evento 27, PET1, julgo extinta a presente execução, na forma do inc. II do artigo 924 do CPC.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008950-77.2026.8.21.0021/RS EXEQUENTE : TRANSPORTES GARBERG LTDA. ADVOGADO(A) : NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835) ADVOGADO(A) : CASSIANO MARCONDES TRÄSEL (OAB RS066481) EXECUTADO : ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS CACHOEIRINHA LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) SENTENÇA Quitado o valor remanescente evento 27, PET1, julgo extinta a presente execução, na forma do inc. II do artigo 924 do CPC.