Ementa
Vistos.
1) HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, presumindo a desistência dos embargos opostos.
2) De conseguinte, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, pelo pagamento, fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na espécie.
3) Deixo de determinar a expedição de alvará porque, conforme acordado, o valor foi/será diretamente depositado na conta do procurador.
Diligências legais.