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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0001305-50.2025.8.04.5500

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0001305-50.2025.8.04.5500

Ementa

Vistos.

1) HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, presumindo a desistência dos embargos opostos.

2) De conseguinte, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, pelo pagamento, fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na espécie.

3) Deixo de determinar a expedição de alvará porque, conforme acordado, o valor foi/será diretamente depositado na conta do procurador.

Diligências legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos. 1) HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, presumindo a desistência dos embargos opostos. 2) De conseguinte, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, pelo pagamento, fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na espécie. 3) Deixo de determinar a expedição de alvará porque, conforme acordado, o valor foi/será diretamente depositado na conta do procurador. Diligências legais.