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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0164465-40.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0164465-40.2026.8.04.1000

Ementa

Do dispositivo

Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, de modo JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a Ação de Procedimento Comum, proposta por Antonieta Aparecida Carvalho, em face de MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA..

Condeno a parte autora, ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com o adendo de que fica suspensa a exigibilidade face à concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes, do CPC.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Do dispositivo Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, de modo JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a Ação de Procedimento Comum, proposta por Antonieta Aparecida Carvalho, em face de MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA.. Condeno a parte autora, ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com o adendo de que fica suspensa a exigibilidade face à concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.