Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV c/c art. 290 do Código de Processo Civil.
Dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (Acórdão 1420189, 07349480920208070016, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 16/5/2022). Sem honorários, vez que ainda não citada a parte ré.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição, e após, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.