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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0002267-48.2026.8.04.5400

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0002267-48.2026.8.04.5400

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV c/c art. 290 do Código de Processo Civil.

Dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (Acórdão 1420189, 07349480920208070016, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 16/5/2022). Sem honorários, vez que ainda não citada a parte ré.

Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição, e após, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

[...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV c/c art. 290 do Código de Processo Civil. Dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (Acórdão 1420189, 07349480920208070016, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 16/5/2022). Sem honorários, vez que ainda não citada a parte ré. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição, e após, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe. P.R.I e Cumpra-se.