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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5040143-29.2025.8.21.0027

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5040143-29.2025.8.21.0027
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com base no art. 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5040143-29.2025.8.21.0027/RS AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB RS102979A) RÉU : MARILUCE PAINES COIMBRA ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME FRAGA (OAB RS120557) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com base no art. 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.