Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com base no art. 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.